11. Existem outros casos em que o locador pode requerer a retomada do imóvel?


Sim. A retomada do imóvel, poderá ser requerida pelo proprietário, nos seguintes casos:

  • Acordo formal entre as partes;
  • Infração legal ou contratual;
  • Falta de pagamento do aluguel e/ou encargos;
  • Necessidade de reparos urgentes no imóvel por determinação do Poder Público que seja recusada pelo locatário ou não possa ser executada com sua permanência no imóvel;  
  • Alienação, venda ou cessão do imóvel, sendo o prazo para desocupação de 90 dias;
  • Extinção do usufruto ou fideicomisso, sendo o prazo para desocupação do imóvel de 30 dias.



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