4. Quais são os deveres do Locatário?


São deveres do locatário:

  • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigidos;  
  • Utilizar-se do imóvel conforme o convencionado, ou seja, de acordo com a natureza a que se destina, devendo tratá-lo com zelo;  
  • Restituir o imóvel no final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;  
  • Comunicar ao locador o aparecimento de qualquer dano ou defeito, cuja reparação caiba a este, bem como eventuais perturbações de terceiros;  
  • Reparar os danos ocasionados no imóvel provocados por si, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;  
  • Não alterar sem o consentimento prévio e por escrito do locador a forma interna ou externa do imóvel;  
  • Entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;  
  • Pagar as despesas de telefone, consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto;  
  • Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão;  
  • Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;  
  • Pagar o prêmio do seguro fiança;  
  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio.



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