Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigidos;
Utilizar-se do imóvel conforme o convencionado, ou seja, de acordo com a natureza a que se destina, devendo tratá-lo com zelo;
Restituir o imóvel no final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
Comunicar ao locador o aparecimento de qualquer dano ou defeito, cuja reparação caiba a este, bem como eventuais perturbações de terceiros;
Reparar os danos ocasionados no imóvel provocados por si, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
Não alterar sem o consentimento prévio e por escrito do locador a forma interna ou externa do imóvel;
Entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
Pagar as despesas de telefone, consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto;
Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão;
Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
Pagar o prêmio do seguro fiança;
Pagar as despesas ordinárias de condomínio.
Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar sua experiência. Ao navegar nesse site, você concorda com a nossaPolítica de Cookies